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Vereador propõe lei para dar desconto no IPTU para quem adotar cães e gatos

  • Foto do escritor: Redação AM24H
    Redação AM24H
  • 30 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Manaus/AM - O Vereador Fransuá (PV) protocolou um Projeto de Lei (PL) que vai dar desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para quem adotar cães ou gatos na cidade Manaus. O PL, que tem por finalidade estimular a adoção de animais, especialmente os castrados e vacinados, foi apresentada na manhã de terça-feira (28/9), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), zona oeste.


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“Muitas pessoas gostariam de adotar, entretanto, sabem dos gastos que um animalzinho gera. Então, diminuir os gastos com o IPTU dará uma oportunidade a essas pessoas e principalmente aos animais que estão esperando um lar”, explicou Fransuá.


O PL estabelece o percentual de 5% de desconto no imposto, não importando o número de animais adotados, podem ser um ou mais, o desconto continua em 5%. O animal deve ser adotado de uma Organização Não Governamental (ONG) cadastrada ou do Centro de Controle de Zoonoses de Manaus.

Conforme a proposta, sendo caracterizado maus tratos ou abandono do animal adotado será aplicada multa no valor de dez vezes o valor do desconto recebido, a ser cobrado juntamente com o IPTU do imóvel.


O vereador já havia feito outra proposta de desconto no IPTU no mês de maio. O programa foi denominado como “IPTU Verde” que previa desconto de 6% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para quem adotasse medidas ambientais como a captação e reutilização da água da chuva e ainda 4% de desconto para quem utilizar sistema de aquecimento hidráulico solar com captação de energia solar térmica para aquecimento de água com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica. E por último, desconto de 6% no valor do imposto para quem durante a construção, utilizar materiais sustentáveis comprovados mediante apresentação de selo certificado.


Os projetos foram encaminhados para avaliação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa e para começarem a valer, precisam passar pelo processo legal de aprovação.

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