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TSE cassa diploma do deputado Boca Aberta, e suplente deve assumir mandato na Câmara

  • Foto do escritor: Redação AM24H
    Redação AM24H
  • 25 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

Tribunal analisou recursos de suplentes da coligação que concorreu em 2018. Para ministros, cassação do mandato de vereador em 2017 e condenação criminal tornaram político inelegível.

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Deputado federal Boca Aberta em imagem de janeiro — Foto: Vinicius Buganza/RPC


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (24), cassar o diploma eleitoral do deputado federal Emerson Petriv, conhecido como Boca Aberta (PROS-PR). Na prática, a decisão impede que o parlamentar cumpra o restante do mandato – pouco mais de um ano e cinco meses.


Pela decisão da Corte Eleitoral, o primeiro suplente da coligação será chamado a assumir o mandato, mas os votos obtidos por Boca Aberta serão mantidos com o partido.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, identificou dois fatores que tornariam o parlamentar inelegível:

  • uma condenação criminal por denunciação caluniosa, confirmada por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná; e

  • a cassação do mandato de Boca Aberta como vereador na Câmara de Londrina, em 2017.

O político só conseguiu concorrer nas eleições de 2018 porque uma decisão liminar (provisória) da Justiça permitiu o registro de candidatura de Boca Aberta e impediu a aplicação da inelegibilidade. Após a eleição, no entanto, essa liminar foi derrubada.

Ao analisar quatro recursos dos suplentes de Boca Aberta, os ministros foram unânimes ao apontar a inelegibilidade provocada pela cassação na Câmara Municipal. Mas divergiram sobre o impacto da condenação criminal do parlamentar.


Pedidos de cassação na Câmara

Em outra frente, desta vez na Câmara dos Deputados, o deputado também é alvo de pedidos de cassação do mandato. Ele responde a processo no Conselho de Ética por ter invadido uma unidade de saúde, filmado o médico plantonista e divulgado o vídeo em redes sociais.


O relator do caso, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), apresentou nesta terça um parecer em que recomenda a cassação do mandato do parlamentar. A análise do caso foi suspensa.


O regimento prevê que, se for aprovado pelo Conselho de Ética, o relatório pela cassação é levado a votação no plenário da Câmara.

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