STF mantém desvinculação do Fundef do salário dos professores
- Redação AM24H
- 30 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
Caráter extraordinário do ingresso da verba justifica o afastamento da subvinculação aos salários dos professores do ensino básico

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia desobrigado, estados e municípios, de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União não repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Básica (Fundef/Fundeb), via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A matéria foi decidida no julgamento da ADPF 528.
Desvinculação
A controvérsia é relativa a um erro no cálculo do valor do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – referente ao período de 1998 a 2006. Em razão desse erro, a União foi condenada a repassar a diferença aos estados e aos municípios que ingressaram na Justiça, mediante o pagamento de precatórios.
Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que os recursos recebidos a título de complementação deveriam permanecer com aplicação vinculada à educação, mas não deveria persistir a destinação de 60% para pagamento dos professores da educação básica, pois isso poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.
Na ação, o Partido Social Cristão (PSC) sustentava que a determinação do TCU violaria o direito fundamental à educação, à valorização dos profissionais da educação escolar e ao piso salarial profissional nacional, além de afrontar o objetivo constitucional de diminuir desigualdades sociais e regionais.
Aumento salarial insustentável
O relator da ADPF, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o caráter extraordinário do ingresso da verba justifica o afastamento da subvinculação aos salários dos professores do ensino básico.
Ele citou manifestação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), acolhida pelo TCU, de que a incidência da regra sobre o montante único pago judicialmente traria efeitos prejudiciais para a continuidade dos serviços de ensino e para o equilíbrio financeiro dos municípios.
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