top of page

STF mantém desvinculação do Fundef do salário dos professores

  • Foto do escritor: Redação AM24H
    Redação AM24H
  • 30 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

Caráter extraordinário do ingresso da verba justifica o afastamento da subvinculação aos salários dos professores do ensino básico


Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia desobrigado, estados e municípios, de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União não repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Básica (Fundef/Fundeb), via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A matéria foi decidida no julgamento da ADPF 528.


Desvinculação


A controvérsia é relativa a um erro no cálculo do valor do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – referente ao período de 1998 a 2006. Em razão desse erro, a União foi condenada a repassar a diferença aos estados e aos municípios que ingressaram na Justiça, mediante o pagamento de precatórios.

Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que os recursos recebidos a título de complementação deveriam permanecer com aplicação vinculada à educação, mas não deveria persistir a destinação de 60% para pagamento dos professores da educação básica, pois isso poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.

Na ação, o Partido Social Cristão (PSC) sustentava que a determinação do TCU violaria o direito fundamental à educação, à valorização dos profissionais da educação escolar e ao piso salarial profissional nacional, além de afrontar o objetivo constitucional de diminuir desigualdades sociais e regionais.


Aumento salarial insustentável


O relator da ADPF, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o caráter extraordinário do ingresso da verba justifica o afastamento da subvinculação aos salários dos professores do ensino básico.

Ele citou manifestação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), acolhida pelo TCU, de que a incidência da regra sobre o montante único pago judicialmente traria efeitos prejudiciais para a continuidade dos serviços de ensino e para o equilíbrio financeiro dos municípios.

Comments


PORTAL A 24H_horizontal.png

Críticas, denúncias e sugestões:

 92 98417-9098/ 92 98107-3555

Siga-nos nas redes sociais 

  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Youtube

AMAZONAS COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA

© 2020 Amazonas 24 horas. Todos os direitos reservados.

bottom of page