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PL aumenta pena para crimes contra animais ameaçados de extinção

  • Foto do escritor: Redação AM24H
    Redação AM24H
  • 12 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

Projeto de Lei propõe triplicar a pena que hoje varia de 6 meses a um ano de detenção

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A ideia é coibir com mais rigor esta prática, que ainda acontece com frequência no país. | Foto: Divulgação


O deputado federal Célio Studart (PV-CE) apresentou um projeto de lei para aumentar, em até três vezes, a pena para quem comete crime contra animais raros ou ameaçados de extinção. Hoje a punição vai de seis meses a um ano de detenção.

A ideia é coibir com mais rigor esta prática, que ainda acontece com frequência no país.


"Nossa legislação ainda falha com os crimes ambientais, e as penas são muito brandas. Temos que mudar isso e colocar na cadeia quem comete esses crimes." Célio Studart, deputado federal


Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, existem no Brasil 1.173 grupos de animais ameaçados, que estão listados em duas Portarias publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA): uma delas é datada de 2014 e trata de espécies terrestres e mamíferos aquáticos. A outra, do mesmo ano, se refere a peixes e invertebrados aquáticos.


Entre os animais listados, 110 são mamíferos, 234 aves, 80 répteis, 41 anfíbios, 353 peixes ósseos (310 água doce e 43 marinhos), 55 peixes cartilaginosos (54 marinhos e 1 de água doce), 1 peixe-bruxa e 299 invertebrados.


No total, 448 espécies Vulneráveis (VU), 406 Em Perigo (EN), 318 Criticamente em Perigo (CR) e 1 Extinta na Natureza (EW).

Assim, um crime cometido contra um animal ameaçado de extinção pode significar o risco à existência de uma espécie inteira, e em alguns casos pode gerar danos irreparáveis ao ecossistema.


Em seu projeto, o parlamentar relembrou o caso recente da onça-parda que foi assassinada de forma brutal e exibida como troféu por moradores do município de Assaré, no Ceará.


A espécie vítima da barbaridade corre grande risco de extinção.

Para acessar a íntegra PL, clique AQUI.

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