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MP deve ser avisado quando menores de 14 anos registrarem filhos no AM

  • Foto do escritor: Redação AM24H
    Redação AM24H
  • 23 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

A medida tem como objetivo de aumentar a fiscalização em relação aos crimes de estupro, que devem ser investigados pelas autoridades


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MANAUS (AM) - De acordo com a nova legislação, que entrou em vigor no Amazonas dia 12 de novembro de 2021, os cartórios de registros civis do estado, devem informar ao Ministério Público Estadual, o registro de nascimento realizado por pai e/ou mãe de menor de 14 (quatorze) anos, na data de nascimento.


A informação deverá ser realizada com o envio da cópia de certidão de nascimento, no primeiro dia útil subsequente à lavratura do registro, sob pena de desobediência.

A lei nº 5.679/2021 possui autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota).


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A lei nº 5.679/2021 possui autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota). | Foto: Divulgação


Para o parlamentar, a medida tem como objetivo, aumentar a fiscalização em relação aos crimes de estupro, que devem ser investigados pelas autoridades competentes.


"Infelizmente, o estupro de vulnerável é uma triste realidade que acontece em todo o território nacional. Mais de 60 mil estupros ocorreram em 2020 no Brasil, a maioria das vítimas são meninas de até 13 anos. Muitas vezes são pessoas próximas a essas crianças - até mesmo da própria família - que cometem esse tipo de crime. Através dessa lei, o Ministério Público poderá investigar e tomar as medidas cabíveis para que, havendo definição de estupro, o responsável seja punido conforme rege o nosso ordenamento jurídico." Felipe Souza, deputado estadual


Ainda conforme a lei, o envio da cópia da certidão de nascimento deverá ser endereçado ao e-mail oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas, não acarretando, portanto, aumento de despesas ao estado e muito menos aos Cartórios, uma vez que os trâmites serão feitos on-line.

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