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Justiça determina processo seletivo para agentes de saúde em Manicoré

  • Foto do escritor: Redação AM24H
    Redação AM24H
  • 29 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

A decisão estabeleceu multa R$ 100 mil por mês de atraso a prefeitura do município.


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Por decisão da Justiça em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas, a prefeitura de Manicoré tem prazo de 180 dias para realizar e concluir processo seletivo de prova ou prova e títulos para preenchimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE). A decisão estabeleceu multa R$ 100 mil por mês de atraso, limitada a R$1 mi, e o prazo começa a contar a partir de 1º de maio.


“O preenchimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias tem por finalidade substituir todos os agentes contratados de forma irregular pelo Município de Manicoré, em respeito ao disposto no artigo 198, parágrafo 4º da Constituição Federal de 88 combinado com o artigo 9º da Lei nº 11.350, de 2006”, informou o titular da 2ª PJ de Manicoré, Vinícius Ribeiro de Souza.


Conforme a ACP, Manicoré conta com 142 agentes comunitários de saúde, sendo 106 oriundos de Processo Seletivo Simplificado realizado em 2011 para contratação em regime temporário, 28 oriundos de contratações não definidas, 13 contratados por meio de Decreto Municipal e 1 agente sem contratação específica.


O Município dispõe, ainda, de 10 agentes de combate a endemias, cuja contratação não foi especificada. Na sentença, o Juiz Marco Aurélio Plazzi Palis reconheceu a validade dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, registrando que a ação traz provas documentais satisfatórias à elucidação dos fatos, sendo, assim, dispensada a produção de prova em audiência.


“A hipótese dos autos aponta para um verdadeiro processo informal de escolha, a desconsiderar não só o princípio do concurso público, como também seus mais elementares fundamentos, o que se torna inadmissível, posto que possibilita as mais diversas formas de fraude, como apadrinhamentos e desrespeito à ordem de classificação”, disse o Juiz, na sentença.

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