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Justiça condena Amazonas Energia a indenizar moradores de Manacapuru

  • Foto do escritor: Redação AM24H
    Redação AM24H
  • 18 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Na ação do MP-AM, o juiz pune a empresa pelo racionamento imposto à população de Manacapuru e o aumento no valor das tarifas entre 25% e 60%, no ano de 1997

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A Justiça, por meio de sentença da 1.ª Vara da Comarca de Manacapuru (a 68 quilômetros a oeste de Manaus), julgou parcialmente procedente ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a Companhia Energética do Amazonas (Ceam).


Isso pelo racionamento de consumo imposto à população do município e aumento no valor das tarifas entre 25% e 60%, no ano de 1997.


Responsável distribuição de energia para o interior do estado, a Ceam foi incorporada, no início dos anos 2000, à Manaus Energia, hoje Amazonas Energia S/A.

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