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Concurso da PM Amazonas exige exame de HIV como critério de seleção

  • Foto do escritor: Redação AM24H
    Redação AM24H
  • 8 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura

Item foi considerado preconceituoso por ativistas dos direitos humanos. Um deles, Roberto Fernandes, entrou com uma representação no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM)


O novo concurso da Polícia Militar do Amazonas vai exigir exame para Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) para decidir sobre a aprovação ou não de candidatos que já estejam classificados. O teste é apenas um entre uma lista que será solicitada no certame. O caso foi denunciado ao Ministério Público Estadual (MPE-AM).


A exigência do exame para HIV consta no tópico 11.9 do edital publicado em 3 de dezembro. De acordo com o documento que dita as regras do concurso, esse e outros testes “terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto”.

O critério para aprovação no concurso da PM foi considerado preconceituoso por ativistas dos direitos humanos. Um deles, Roberto Fernandes, entrou com uma representação no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) denunciando a possível ilegalidade da cláusula.


“Pessoas vivendo com HIV têm vida normal e total possibilidade de trabalho, devido à carga viral controlada por medicamentos. É extremamente necessário compreender o tema à luz do espírito constitucional no tocante aos direitos do cidadão, e especificamente, quanto ao acesso a cargos e empregos públicos das pessoas que vivem com HIV/Aids”, diz um trecho da manifestação.

Ele conta que observou a exigência do concurso da PM ao ler o edital na manhã desta terça-feira e considerou uma grave violação aos direitos de pessoas vivendo com HIV. Foi o que o levou a denunciar ao MPE-AM.


Outros casos


A Justiça possui uma série de jurisprudências (casos parecidos) envolvendo exigência para exames de HIV em concursos públicos. Em abril deste ano, desembargadores da 2 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiram por unanimidade pela proibição de testes de HIV que estavam sendo exigidos em concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros em Sergipe.


“Consoante portarias e recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde acerca da sorologia positiva para o HIV, verifica-se que tal fato não significa que o seu portador seja doente ou esteja inapto para qualquer atividade profissional”, escreveu o relator no acórdão (decisão em segunda instância).

Em 2019, o juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, também derrubou exigência para exame de HIV em um concurso da Polícia Militar de Minas.

Além do caso, a Lei Federal 12.984/2014 define como crime a discriminação contra pessoas vivendo com HIV, sob pena de um a quatro anos de prisão. Dentre as proibições está a de “negar emprego ou trabalho” aos portadores do vírus.

A reportagem procurou a Polícia Militar do Amazonas na tarde desta terça-feira, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.

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