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Aprovada lei que estabelece prioridade para PCDs em concursos públicos

  • Foto do escritor: Redação AM24H
    Redação AM24H
  • 12 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

De autoria do deputado Dermilson Chagas, a nova lei adiciona incisos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

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A nova lei também assegura a gratuidade de inscrição à pessoa com deficiência comprovadamente carente, desde que apresente comprovante atualizado na inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal. | Foto: Divulgação


Aprovado nesta semana pela Assembleia Legislativa do Amazonas, o Projeto de Lei Nº 80/2021 trouxe novidades às pessoas com deficiência no estado. Isso porque a norma jurídica amplia chances de participação e aprovação desses indivíduos em concursos públicos e processos seletivos realizados por órgãos estaduais.


De autoria do deputado Dermilson Chagas (sem partido), a nova lei acrescentou os incisos I, II, III, e IV ao §1º do artigo 144 da Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que “consolida a Legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências”.


Com a inclusão dos incisos, a lei passou a estabelecer que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 5 (cinco). Caso a aplicação do percentual de vagas estabelecido pelo §1º resulte em número fracionado, ele deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.


No caso da oferta de vagas for menor que 5 (cinco), deve-se somar a quantidade de vagas ofertadas nos processos seletivos, exames e concursos anteriores, alcançando o quantitativo de 5 (cinco) vagas, deverá ser aplicada o percentual de que trata o §1º.

A nova lei também assegura a gratuidade de inscrição à pessoa com deficiência comprovadamente carente, desde que apresente comprovante atualizado na inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal.


O deputado Dermilson Chagas explicou que a sua proposição coaduna-se com o estabelecido pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


O parlamentar destacou que há vários concursos, processos seletivos e exames, que são ofertados seguidamente com menos de 5 vagas, o que inviabilizaria a entrada de pessoas com deficiência. Dermilson Chagas disse que há instituições que não possuem sequer um deficiente nos seus quadros, mesmo possuindo dezenas de servidores, pois realizam concursos com quantitativo de vagas menor que cinco vagas.


"Diante deste cenário, faz-se necessário criar mecanismo para que as pessoas com deficiência possam ter oportunidade, e fazer aplicação da reserva dos 20%, somando vagas de um ou mais concurso e exames é medida mais que justa é razoável. Destacamos que adotamos na presente proposição o termo ‘pessoas com deficiência’, tendo em vista ser o utilizado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência. Estamos convencidos de que a necessidade de tornar efetivos os fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e de dar cumprimento à promessa constitucional de promover a proteção integral da pessoa com deficiência" , justificou o parlamentar.


*Com informações da Agência Brasil






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